Contrato de Prestação de Serviços
Canal de Ouvidoria e Denúncias • Plano Ouvidoria Básica
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: Canal Seguro Ouvidoria e Treinamentos Ltda., CNPJ nº 67.154.888/0001-98, com endereço na Av. Coronel Manoel Nunes, 648, Sala 207, Laranjeiras Velha, Serra/ES, CEP 29.162-155, representada por Wesnil S. Engelhardt, telefone (27) 99855-9284, e-mail canalseguroouvidoria@gmail.com.
CONTRATANTE: pessoa jurídica e representante identificados no formulário e no resumo eletrônico da contratação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA 1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de canal de ouvidoria no Plano Ouvidoria Básica, conforme as condições deste instrumento.
- Canal exclusivo, ativo e funcional, com recebimento de manifestações identificadas e anônimas;
- resposta padrão ao manifestante e encaminhamento formal à CONTRATANTE, responsável pela tratativa;
- relatório mensal básico de quantidade e andamento dos casos;
- apuração avulsa, quando solicitada e autorizada, por R$ 450,00 por caso.
CLÁUSULA 2. VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência inicial de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme a opção registrada no resumo eletrônico da contratação, com início após a confirmação e compensação da primeira mensalidade, renovando-se automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária.
2.2. A parte que desejar encerrar o contrato deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com acusação de recebimento.
2.3. Não há multa por cancelamento, respeitado o aviso prévio. O encerramento produz efeitos ao término do ciclo mensal já pago, sendo devido eventual período excedente na proporcionalidade correspondente.
CLÁUSULA 3. VALOR E PAGAMENTO
3.1. O valor mensal recorrente do plano é de R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais), sem taxa de adesão ou instalação.
3.2. O pagamento será mensal e recorrente, por PIX, boleto ou cartão, conforme a opção selecionada. A ativação ocorrerá após a confirmação e compensação da primeira mensalidade; as demais serão cobradas a cada ciclo mensal durante a vigência.
3.3. A apuração avulsa solicitada será cobrada separadamente no mês da ocorrência, no valor de R$ 450,00 por denúncia.
3.4. O atraso ensejará multa moratória de 2% sobre o valor em aberto e juros de 1% ao mês, calculados pro rata die.
3.5. Reajustes anuais, quando aplicados, serão comunicados com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Manter o canal ativo e funcional durante a vigência;
- garantir o sigilo das manifestações identificadas ou anônimas;
- responder dentro dos prazos do protocolo operacional;
- não revelar a identidade de manifestantes anônimos;
- encaminhar resumo estruturado sem dados que identifiquem o manifestante anônimo;
- realizar as atividades e emitir os relatórios previstos no plano;
- comunicar casos de gravidade elevada no prazo máximo de 24 horas após a triagem.
CLÁUSULA 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Divulgar o canal e disponibilizar link, QR Code ou formulário aos colaboradores;
- designar responsável interno para comunicações;
- retornar sobre o andamento dos casos dentro dos prazos;
- manter os pagamentos em dia;
- não utilizar o canal para finalidade alheia ao seu objeto.
CLÁUSULA 6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. As partes manterão sigilo sobre as informações acessadas em razão do contrato, inclusive após seu encerramento.
6.2. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/2018. A CONTRATADA atuará como operadora dos dados e a CONTRATANTE como controladora, cabendo a esta definir a finalidade e as bases do tratamento.
6.3. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção contra acesso não autorizado, destruição, alteração ou divulgação indevida.
CLÁUSULA 7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA não responde pelas decisões e medidas adotadas pela CONTRATANTE em decorrência dos casos apurados ou encaminhados.
7.2. Relatórios e pareceres refletem os fatos e evidências disponibilizados, não constituindo consultoria jurídica individual nem substituindo advogado em processos judiciais.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de plataformas de terceiros, força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 8. RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 30 dias, sem multa.
8.2. Admite-se rescisão imediata por justa causa: pela CONTRATADA, em caso de inadimplência superior a 30 dias ou uso indevido; pela CONTRATANTE, em caso de descumprimento reiterado das obrigações da CONTRATADA.
8.3. Na rescisão imediata, os valores do período já iniciado serão devidos integralmente. A multa por justa causa ou ausência de aviso prévio equivale a uma mensalidade vigente.
CLÁUSULA 9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DADOS
9.1. Relatórios e pareceres são de uso exclusivo da CONTRATANTE, vedada reprodução, divulgação ou comercialização sem autorização.
9.2. Os dados do canal pertencem à CONTRATANTE e serão disponibilizados em formato acessível no prazo de 30 dias após o encerramento.
CLÁUSULA 10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O contrato é celebrado em caráter não exclusivo.
10.2. Alterações contratuais dependerão de formalização escrita.
10.3. A tolerância quanto ao descumprimento não implica novação ou renúncia.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória/ES.
10.5. As partes reconhecem como válida a contratação eletrônica mediante aceite expresso, desde que o registro identifique o representante, a versão do contrato, a data, a hora e os elementos técnicos de comprovação.
10.6. O resumo eletrônico, o comprovante de aceite e esta versão contratual integram o instrumento para todos os fins.
