CANAL SEGURO OUVIDORIA E TREINAMENTOS

Contrato de Prestação de Serviços

Canal de Ouvidoria e Denúncias • Plano Ouvidoria e Gestão de Denúncias

Documento para leitura e aceite eletrônicoEsta página apresenta a versão contratual vinculada ao plano selecionado. O aceite será registrado na etapa de contratação.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA: Canal Seguro Ouvidoria e Treinamentos Ltda., CNPJ nº 67.154.888/0001-98, com endereço na Av. Coronel Manoel Nunes, 648, Sala 207, Laranjeiras Velha, Serra/ES, CEP 29.162-155, representada por Wesnil S. Engelhardt, telefone (27) 99855-9284, e-mail canalseguroouvidoria@gmail.com.

CONTRATANTE: pessoa jurídica e representante identificados no formulário e no resumo eletrônico da contratação, que integram este instrumento.

CLÁUSULA 1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de canal de ouvidoria e gestão de denúncias sob supervisão jurídica, conforme as condições deste instrumento.

1.2. Todas as manifestações estão incluídas. Havendo recorrência superior ao limite de apurações ou alteração relevante no número de funcionários, o dimensionamento operacional e os valores poderão ser reavaliados, mediante comunicação e formalização prévias, para preservar a qualidade do atendimento e o cumprimento dos prazos. Casos excedentes somente serão conduzidos após ciência e autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2. VIGÊNCIA

2.1. O contrato terá vigência inicial de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme a opção registrada no resumo eletrônico da contratação, com início após a confirmação e compensação da primeira mensalidade, renovando-se automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária.

2.2. A parte que desejar encerrar o contrato deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com acusação de recebimento.

2.3. Não há multa por cancelamento, respeitado o aviso prévio. O encerramento produz efeitos ao término do ciclo mensal já pago, sendo devido eventual período excedente na proporcionalidade correspondente.

CLÁUSULA 3. VALOR E PAGAMENTO

3.1. O valor mensal recorrente do plano é de R$ 1.649,00 (mil seiscentos e quarenta e nove reais), sem taxa de adesão ou instalação.

3.2. O pagamento será mensal e recorrente, por PIX, boleto ou cartão, conforme a opção selecionada. A ativação ocorrerá após a confirmação e compensação da primeira mensalidade; as demais serão cobradas a cada ciclo mensal durante a vigência.

3.3. O atraso ensejará multa moratória de 2% sobre o valor em aberto e juros de 1% ao mês, calculados pro rata die.

3.4. Reajustes anuais, quando aplicados, serão comunicados com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. As partes manterão sigilo sobre as informações acessadas em razão do contrato, inclusive após seu encerramento.

6.2. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/2018. A CONTRATADA atuará como operadora dos dados e a CONTRATANTE como controladora, cabendo a esta definir a finalidade e as bases do tratamento.

6.3. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção contra acesso não autorizado, destruição, alteração ou divulgação indevida.

CLÁUSULA 7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A CONTRATADA não responde pelas decisões e medidas adotadas pela CONTRATANTE em decorrência dos casos apurados ou encaminhados.

7.2. Relatórios e pareceres refletem os fatos e evidências disponibilizados, não constituindo consultoria jurídica individual nem substituindo advogado em processos judiciais.

7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de plataformas de terceiros, força maior ou caso fortuito.

CLÁUSULA 8. RESCISÃO

8.1. O contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 30 dias, sem multa.

8.2. Admite-se rescisão imediata por justa causa: pela CONTRATADA, em caso de inadimplência superior a 30 dias ou uso indevido; pela CONTRATANTE, em caso de descumprimento reiterado das obrigações da CONTRATADA.

8.3. Na rescisão imediata, os valores do período já iniciado serão devidos integralmente. A multa por justa causa ou ausência de aviso prévio equivale a uma mensalidade vigente.

CLÁUSULA 9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DADOS

9.1. Relatórios e pareceres são de uso exclusivo da CONTRATANTE, vedada reprodução, divulgação ou comercialização sem autorização.

9.2. Os dados do canal pertencem à CONTRATANTE e serão disponibilizados em formato acessível no prazo de 30 dias após o encerramento.

CLÁUSULA 10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O contrato é celebrado em caráter não exclusivo.

10.2. Alterações contratuais dependerão de formalização escrita.

10.3. A tolerância quanto ao descumprimento não implica novação ou renúncia.

10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória/ES.

10.5. As partes reconhecem como válida a contratação eletrônica mediante aceite expresso, desde que o registro identifique o representante, a versão do contrato, a data, a hora e os elementos técnicos de comprovação.

10.6. O resumo eletrônico, o comprovante de aceite e esta versão contratual integram o instrumento para todos os fins.

Canal Seguro Ouvidoria e Treinamentos Ltda.Versão contratual eletrônica • 2026